O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$
325.437,00 (trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e sete
cruzeiros), destinado às despesas efetuadas em Vários Serviços, exercício de 1955, em “Despesas a Classificar” constante do
Balanço desse ano, como seguem:
101.0
ADMINISTRAÇÃO GERAL
140.8.09.3
Tesouraria
525,00
101.1
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
200.8.11.3
Seção de
Arrecadação
3.377,00
203.8.11.1
Mercados e Agências
1.700,00
5.077,00
101.2
SEG/ PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
300.8.20.4
Diretoria de Educação Saúde e Assistência 2.643,50
300.8.20.5
Assistência Médica
Rural 16.853,50
19.497,00
101.8
SERV/ DE UTILIDADE PÚBLICA
700.8.80.0
Diret. de Terras Obras e
Serviços
1.300,00
710.8.81.1
Serviços de Hortos e
Jardins
428,20
710.8.81.3
Serviços de Hortos e Jardins
405,00
730.8.82.4
Serviços de Estradas e
Municipais
169.920,00
172.053,20
101.9
ENCARGOS DIVERSOS
800.8.98.4
Aposentados
850.8.98.4
Salário
Família
11.580,00
Gratificação,
diárias e Ajuda de
Custo
9.216,30
Imprevistos em
geral 2.320,00
Cont. ao Fundo
de Val. Econômica
da Amazônica
87.768,50
Pagtº ao C.P.P,
taxa de 5%
prevista clausula 7ª.contrato
financeiro
15.000,00
128.284,80
Cr$ 325.437,00
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.