AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Loteamento Parque Residencial Coxipó, com sede à Rua 12, nº 21, Quadra 33, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.