AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura deverão colocar à disposição dos Cartórios de Registro Civil existentes no Município de Cuiabá, Cartilha contendo no mínimo cem nomes Afros e Indígenas.
§ 1º Far-se-á constar da Cartilha, a pronúncia correta, significado, e origem dos nomes nela contidos, afim de que sirvam de sugestão a quem pretenda proceder o registro civil dos seus filhos.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura deverão criar Comissão específica, composta de membros de sua equipe técnica, entidades e pessoas físicas defensoras das culturas negras e indígenas, para elaboração da cartilha.
Art. 2º As Secretarias referidas no artigo 1º, deverão encaminhar as cartilhas para entidades promotoras de debates, palestras e comemorações ao dia do Índio e da Consciência Negra, como subsídios aos eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou em parceria com a iniciativa privada.
Parágrafo único. A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento da presente Lei, ficará a cargo do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.