LEI Nº 3.805, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE NOMES AFROS E INDÍGENAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura deverão colocar à disposição dos Cartórios de Registro Civil existentes no Município de Cuiabá, Cartilha contendo no mínimo cem nomes Afros e Indígenas.

 

§ 1º Far-se-á constar da Cartilha, a pronúncia correta, significado, e origem dos nomes nela contidos, afim de que sirvam de sugestão a quem pretenda proceder o registro civil dos seus filhos.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura deverão criar Comissão específica, composta de membros de sua equipe técnica, entidades e pessoas físicas defensoras das culturas negras e indígenas, para elaboração da cartilha.

 

Art. 2º As Secretarias referidas no artigo 1º, deverão encaminhar as cartilhas para entidades promotoras de debates, palestras e comemorações ao dia do Índio e da Consciência Negra, como subsídios aos eventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou em parceria com a iniciativa privada.

 

Parágrafo único. A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento da presente Lei, ficará a cargo do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, 30 de dezembro de 1998

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.