LEI Nº 3.808, DE 11 DE JANEIRO 1999

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 411 De 15/01/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ILVA GOMES RONDON AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO JARDIM FORTALEZA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Ilva Gomes Rondon o Centro Comunitário do Bairro Jardim Fortaleza, nesta capital, entregue para a comunidade em 13/09/98.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.