AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 411 De 15/01/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ilva Gomes Rondon o Centro Comunitário do Bairro Jardim Fortaleza, nesta capital, entregue para a comunidade em 13/09/98.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.