LEI Nº 3.809, DE 11 DE JANEIRO 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 411 de 15/01/99

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DA ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL AO SR. JUAREZ TÁVORA ALVES DE SOUZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de área de terra de sua propriedade ao Sr. JUAREZ TÁVORA ALVES DE SOUZA.

 

Parágrafo único. A área de propriedade desta Prefeitura, área desdobrada, denominada “B”, a ser alienada é parte da matrícula n.º 53.058, Livro 02, nesse RGI, situada frente à Avenida 05, Quadra 16, esquina com a Rua 1-5, Loteamento Parque Cuiabá, no bairro Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º A área “B”, de propriedade da Prefeitura, a ser alienada mede 176,64 (cento e setenta e seis vírgula sessenta e quatro metros quadrados), e tem a forma de um Polígono Irregular de 06 lados, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com lote 12 da quadra 15 e no alinhamento da Avenida 05, com ângulo interno de 90º. Dele seguiu-se uma linha de 15,47m, com rumo magnético de NW 14º30’ SE, até atingir o MP2ª

O MP2A está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com o alinhamento da avenida 05 e o ponto de início da curva com AC 70ª30’, Raio 5m; Desenvolvimento 6,15m; Tangente 3,53m até atingir o MP2B.

O MP2B está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua 1-5, e ponto Termino em curva. Dele seguiu-se uma linha de 0,47m, até atingir o MP3.

O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua 1-5 e com o lote 01, da quadra 16 (Lot. Parque Cuiabá), com ângulo interno de 90º. Dele seguiu-se uma linha de 20m, até atingir o MP4.

O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 01, da quadra 16 (Lot. Parque Cuiabá), com ângulo interno de 270º. Dele seguiu-se uma linha de 10m, até atingir o MP5.

O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com os lotes 01e 02, quadra 16 (Lot. Parque Cuiabá) e área remanescente “A” (denominada Área Pública), com ângulo interno de 90º. Dele seguiu-se uma linha de 5m, até atingir o MP6.

O MP6 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área remanescente “A” (denominada Área Pública), e lote 11 da quadra 15 (Lot. Parque Cuiabá), com ângulo interno de 70º30’. (dele seguiu-se uma linha de 21,50m, até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

Ao Norte: Com o lote 12 da quadra 15 (Lot. Parque Cuiabá);

Ao Sul: Com a Rua 1-5;

A Leste: Com o lote 01 da Quadra 16 (lot. Parque Cuiabá) e área remanescente “A” (denominada Área Pública);

A Oeste: Com Avenida 05.

 

Art. 3º A área pertencente à Prefeitura Municipal, denominada área “B”, está avaliada em R$ 1.695,74 (hum mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.