LEI Nº 3.810, DE 11 DE JANEIRO 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 411 de 15/01/99

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL À SOCIEDADE PESTALOZZI DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terra de sua propriedade à Sociedade Pestalozzi de Mato Grosso.

 

Parágrafo único. A área de propriedade desta Prefeitura a ser alienada é o Lote 01 (único) da quadra 13, do Bairro Praieiro, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital, matriculada sob n.º 39.396 – R1, fls. 221 do Livro 2 – FB, em 27/03/1985, neste RGI.

 

Art. 2º A área da Prefeitura, a ser doada mede 1.220,31m, e tem a forma de um Quadrilátero Irregular, assim descrita: Frente 72,35m para a rua 16 a W; Fundos 65,15m para a Travessa A e E; lado Direito 34m para a rua 06 ao N; Lado Esquerdo 1,5m para a rua 07S.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.