O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço 101.7 – Divida Pública,
um crédito especial da quantia de Cr$284.296,10 (duzentos e oitenta e
quatro mil duzentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos), para o
pagamento de despesa ocorrida em exercício anterior, constante do Balanço de
1955 – B – Anexo – 22 Dividas não Consolidadas.
Urbano de
Arruda
19.056,00
João Virginio
Ltda
4.522,50
Wilson Pereira
Padilha
47.607,50
V. Gabriel de Matos & Filhos
Ltda
3.810,00
Ricci & Fava
Ltda.
3.010,00
Ermete
Ricci
48.224,30
Cândia &
Cia
121.516,80
Pedro Biancardini
11.290,00
Lazaro Papazian
6.700,00
Francisco Mechi
18.640,00
Soma
Cr$ 284.296,10
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.