revogada pela lei nº 6.944, de 28 de junho de 2023

 

LEI Nº 3.814, DE 11 DE JANEIRO 1999

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 411 de 15/01/99

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO CÍVICO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO, A SER COMEMORADO EM 22 DE OUTUBRO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário cívico do Município de Cuiabá, o Dia do Movimento Comunitário, a ser comemorado em 22 de outubro.

 

Art. 2º As solenidades serão elaboradas em conjunto, pela Prefeitura, Câmara Municipal, FEMAB, UCAMB e UCAM.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.