LEI
Nº 3.814, DE 11 DE JANEIRO 1999
AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 411 de 15/01/99
INSTITUI NO CALENDÁRIO CÍVICO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO, A SER COMEMORADO EM 22 DE OUTUBRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
calendário cívico do Município de Cuiabá, o Dia do Movimento Comunitário, a ser
comemorado em 22 de outubro.
Art. 2º As solenidades
serão elaboradas em conjunto, pela Prefeitura, Câmara Municipal, FEMAB, UCAMB e
UCAM.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.