LEI Nº 3.818, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 414 de 26/12/1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CUIABANA BELAS ARTES-ACUBA-.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cuiabana Belas Artes, designada pela sigla ACUBA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 13 de janeiro de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.