LEI Nº 38, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948

 

ELEVA PARA CR$ 20,00 O SALÁRIO DOS TRABALHADORES DIARISTAS DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado para cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) diários, o salário de todos os trabalhadores desta Prefeitura.

 

Art. 2º A verba destinada ao pagamento da despeza em apreço, será suplementada oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1949 revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.