O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) diários, o salário de todos os trabalhadores desta Prefeitura.
Art. 2º A verba destinada ao pagamento da despeza em apreço, será suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1949 revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.