LEI Nº 3.820, DE 06 DE ABRIL DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PULBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 de 23/04/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIPLOMA LUIZ PHILIPPE PEREIRA LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá, o Diploma “Luiz Philippe Pereira Leite”, distinção a ser conferida a cidadãos brasileiros ou estrangeiros que por méritos pessoais tenham prestado relevantes serviços ao município de Cuiabá.

 

Art. 2º Uma comissão formada pelo Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e pelos Secretários Municipais de Governo, Cultura e Educação que escolherá os homenageados.

 

§ 1º Esta comissão poderá convocar outras pessoas para colaborarem na escolha dos homenageados.

 

§ 2º Esta comissão fará tantas reuniões quantas necessárias para a escolha dos homenageados.

 

Art. 3º Escolhido o homenageado, será publicado o Ato de distinção na Gazeta Municipal, sendo a entrega do Diploma em sessão pública.

 

Art. 4º Será cassado o Diploma quando o agraciado praticar qualquer ato contrário à dignidade e/ou espírito da honraria.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.