AUTOR: EXECUTIVO.
PULBICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 de 23/04/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cuiabá, o Diploma “Luiz Philippe Pereira Leite”, distinção a ser conferida a cidadãos brasileiros ou estrangeiros que por méritos pessoais tenham prestado relevantes serviços ao município de Cuiabá.
Art. 2º Uma comissão formada pelo Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e pelos Secretários Municipais de Governo, Cultura e Educação que escolherá os homenageados.
§ 1º Esta comissão poderá convocar outras pessoas para colaborarem na escolha dos homenageados.
§ 2º Esta comissão fará tantas reuniões quantas necessárias para a escolha dos homenageados.
Art. 3º Escolhido o homenageado, será publicado o Ato de distinção na Gazeta Municipal, sendo a entrega do Diploma em sessão pública.
Art. 4º Será cassado o Diploma quando o agraciado praticar qualquer ato contrário à dignidade e/ou espírito da honraria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de abril de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.