AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, durante o exercício de 1999, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Abertura dos créditos adicionais suplementares constantes do artigo 1º serão cobertos com receita oriunda de doações do Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Físicas e Jurídicas, de acordo com a legislação vigente, de acordo com o artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 2º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, durante o exercício de 1999, para a Agência Municipal de Serviços de Saneamento, até o montante de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais suplementares constantes do artigo 2º serão cobertos com receita oriunda da arrecadação do faturamento dos serviços de saneamento de acordo com o artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, durante o exercício de 1999, para a Fundação de Saúde de Cuiabá, até o montante de R$ 4.304,000,00 (quatro milhões, trezentos e quatro mil reais).
§ 1º A abertura dos créditos adicionais suplementares constantes do artigo 3º serão cobertos com receitas oriundas de transferência do SUS, com base na resolução CIB 026/98, de acordo com o artigo 43 da Lei 4320 de 17/03/64.
§ 2º A resolução de que trata o § 1º deste artigo, reajustou o limite de repasse de recursos do SUS para Cuiabá.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados pelos artigos anteriores serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.