REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 382, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE AFORAMENTO PERPÉTUO DE UM LOTE DE TERRENO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao “Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora” por aforamento perpétuo, um lote de terras, no Cemitério Público do 1º distrito desta Capital, com a área de doze metros quadrados, que se destina á construção de um túmulo para iluminar os restos mortais das Irmãs pertencentes ao mesmo Instituto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.