O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ao “Instituto das Filhas de Maria Auxiliadora” por
aforamento perpétuo, um lote de terras, no Cemitério Público do 1º distrito
desta Capital, com a área de doze metros quadrados, que se destina á construção
de um túmulo para iluminar os restos mortais das Irmãs pertencentes ao mesmo
Instituto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.