AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 de 23/04/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Cuiabá, a “Semana de Luta contra a Violência e a Impunidade,” a ser comemorada anualmente, no decorrer da 2ª Semana do mês de maio.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conjuntamente e com entidades defensoras dos direitos humanos, realizarão durante a semana referida no artigo anterior, manifestações pacíficas e denúncias sobre todas as formas de violência perpetradas contra o cidadão.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de ABRIL de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.