LEI Nº 3.827 DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 de 23/04/99

 

CRIA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A “SEMANA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E A IMPUNIDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Cuiabá, a “Semana de Luta contra a Violência e a Impunidade,” a ser comemorada anualmente, no decorrer da 2ª Semana do mês de maio.

 

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conjuntamente e com entidades defensoras dos direitos humanos, realizarão durante a semana referida no artigo anterior, manifestações pacíficas e denúncias sobre todas as formas de violência perpetradas contra o cidadão.

 

Art. 3º (Vetado).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de ABRIL de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.