AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 De 23/04/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Profº. José Nazil de Barros," o logradouro público situado à Rua Radialista Reinaldo da Veiga, em frente ao nº 23, Bairro Coophamil, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.