LEI Nº 3.828, DE 22 DE ABRIL 1999

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 De 23/04/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PROFº. JOSÉ NAZIL DE BARROS, AO LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO À RUA RADIALISTA REINALDO DA VEIGA, EM FRENTE AO N.º 23, NO BAIRRO COOPHAMIL, NESTA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Profº. José Nazil de Barros," o logradouro público situado à Rua Radialista Reinaldo da Veiga, em frente ao nº 23, Bairro Coophamil, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.