LEI Nº 382A DE 04 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL, NO VALÔR DE CR$ 3.075,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial do valôr de Cr$ 3.075,00 (três mil setenta e cinco cruzeiros), no seguinte serviço:

 

101.9 –         ENCARGOS DIVERSOS

Balbina Soares da Silva – Pensão concedida pela Lei

361 de 18.10.56                                                 Cr$ 1.095,00

 

Angelina Rodrigues Figueiredo – Pensão

concedida pela Lei nº 362 de 23.10.56                        Cr$ 1.020,00

 

Benedita Ribeiro Peixoto – Pensão concedida

pela Lei nº 368 de 27.10.56                                      Cr$ 960,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.