LEI
Nº 3.830, DE 22 DE ABRIL 1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99
ISENTA DE PAGAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA FORNECIDA PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, OS IMÓVEIS EM QUE FUNCIONAM CENTROS COMUNITÁRIOS, CLUBES DE MÃES, CENTROS DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de
pagamento do consumo de água fornecida pela Agência de Saneamento, os imóveis
em que funcionam Centros Comunitários, Clubes de Mães, Centros de Convivência
de Idosos e Creches do município de Cuiabá-MT.
Art. 1º Ficam isentos de
pagamento do consumo de água fornecida pela Agência Municipal de Saneamento, os
imóveis em que funcionam centros comunitários, clubes de mães, centros de
convivência de idosos, creches, igrejas e locais de cultos religiosos e suas
liturgias, do município de Cuiabá-MT. (Redação dada pela Lei nº 3.940, de 30 de
dezembro de 1999)
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do consumo de água fornecida pela Agência de
Saneamento, os imóveis em que funcionam Centros Comunitários, Clubes de Mães,
Centro de Convivências de Idosos, Creches, Santa Casa de Misericórdia, Igrejas
e locais de cultos religiosos e suas liturgias, do município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 4.146, de 26 de dezembro de
2001)
Art. 1º Ficam isentos do
pagamento do consumo de água fornecida pela Companhia de Saneamento da Capital,
os imóveis em que funcionam centros comunitários, clubes de mães, centros de
convivência de idosos, creches, igrejas e locais de cultos religiosos e suas
liturgias, entidades filantrópicas sem fins lucrativos, que trabalhem com crianças
e adolescentes, com sede no município de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 5.121, de 04 de
julho de 2008)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Cuiabá, em 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.