LEI Nº 3.831, DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 DE 23/04/1999

 

INSTITUI A SEMANA DA PREVENÇÃO DA SAÚDE DO HOMEM E DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção da Saúde do Homem e da Mulher", que será integrada ao Calendário Oficial do Município, e comemorada da seguinte forma:

 

Semana do Homem - Segunda semana do mês de agosto;

Semana da Mulher - Segunda semana do mês de março.

 

Art. 2º A Semana será realizada com os seguintes objetivos:

 

I - divulgar as doenças mais comuns que, imperceptivelmente, atacam o Homem e a Mulher;

 

II - Estimular a adoção de medidas preventivas para a redução do índice de freqüência dessas doenças;

 

Art. 3º (Vetado).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.