AUTOR: VER. ÉDEN CAPISTRANO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419 DE 23/04/1999
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Prevenção da Saúde do Homem e da Mulher", que será integrada ao Calendário Oficial do Município, e comemorada da seguinte forma:
Semana do Homem - Segunda semana do mês de agosto;
Semana da Mulher - Segunda semana do mês de março.
Art. 2º A Semana será realizada com os seguintes objetivos:
I - divulgar as doenças mais comuns que, imperceptivelmente, atacam o Homem e a Mulher;
II - Estimular a adoção de medidas preventivas para a redução do índice de freqüência dessas doenças;
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.