O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
no exercício de 1957 à Casa de Mato Grosso criada na Capital da República.
Art. 2º A despesa com a execução desta
Lei correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para o
exercício de 1957.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no
exercício de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.