REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 383, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE UM AUXILIO DE CR$ 10.000,00 Á CASA DE MATO GROSSO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no exercício de 1957 à Casa de Mato Grosso criada na Capital da República.

 

Art. 2º A despesa com a execução desta Lei correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para o exercício de 1957.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no exercício de 1957,  revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de Novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.