LEI Nº 3.833, DE 30 DE ABRIL 1999

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 420 de 30/04/99

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS EM FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais).

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

 

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 4.050,00 (Quatro Mil e Cinqüenta Reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O Procurador Geral, para os efeitos desta lei, será considerado agente político com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

 

§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

 

§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

 

§ 4º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, em 30 de abril de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.