AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 422 de 21/05/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União, refinanciamento da dívida relativa aos saldos devedores de operações de crédito interno vencidas e vincendas contraídas pelo Município de Cuiabá.
Art. 2º Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1811 de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições.
Art. 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os art. 156, 158 e 159, incisos I, 'b' e II da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 10 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.