O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial da quantia de Cr$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de Vencimento do Engenheiro Benedito Mutram classe “Y” Lotado no Departamento de Terras Obras e Serviços.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 05 de dezembro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.