AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 422 de 21/05/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar ou creditar recursos à conta da Associação Mato-grossense dos Municípios e da mesma forma repassar ou creditar recursos para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e a Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os valores a serem pagos pelo Município a favor das entidades, a partir desta data, serão distribuídos da seguinte forma:
I – AMM: 50%;
II – UCMMAT: 25%.
III – APDM: 25%
Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a efetuar a divisão dos valores conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 2º, e creditar os valores correspondentes a cada entidade.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Banco do Brasil não necessita de nenhum outro ato normativo emanado do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.