LEI Nº 3.842, DE 17 DE MAIO 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 422 de 21/05/99

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OU CREDITAR RECURSOS À CONTA DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E DA MESMA FORMA REPASSAR OU CREDITAR PARA A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO E A ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar ou creditar recursos à conta da Associação Mato-grossense dos Municípios e da mesma forma repassar ou creditar recursos para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e a Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Os valores a serem pagos pelo Município a favor das entidades, a partir desta data, serão distribuídos da seguinte forma:

 

I – AMM: 50%;

 

II – UCMMAT: 25%.

 

III – APDM: 25%

 

Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a efetuar a divisão dos valores conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 2º, e creditar os valores correspondentes a cada entidade.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Banco do Brasil não necessita de nenhum outro ato normativo emanado do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.