LEI Nº 3.844, DE 17 DE MAIO 1999

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 422 de 21/05/99

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Rural de 1º Grau Novo Renascer à antiga Escola Rural Mista de Fazenda Velha.

 

Art. 2º A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.