AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 422 de 21/05/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Rural de 1º Grau Novo Renascer à antiga Escola Rural Mista de Fazenda Velha.
Art. 2º A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento desta lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.