LEI Nº 3.845, DE 17 DE MAIO 1999

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 422 de 21/05/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RODOVIA CÂNDIDO ALMEIDA LINO – CANDI LINO, AO NOVO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DOM AQUINO, NESTA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

  

Art. 1º Fica denominado de Cândido Almeida Lino – Candi Lino, o novo Centro Comunitário do Bairro Dom Aquino, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.