AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 423 De 04/06/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terras de sua propriedade à Sociedade Civil Santa Gemma.
§ 1º A área de propriedade desta Prefeitura a ser alienada, é um lote de terra situado no Contorno nº 02, distante 102,95 metros da Avenida Integração, Loteamento Pedra 90, quadra 169, Bairro Coxipó da Ponte, Cuiabá-MT, registrada sob o RI – 54.687 do livro 02, em 28/11/97, na 2ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2º A área da Prefeitura a ser doada é parte de Equipamento Comunitário e, mede 5.632,00m2, tendo a forma de um Polígono Irregular de quatro lados, com as seguintes confrontações e caminhamento:
Ao Norte: Com o Contorno nº 02;
Ao Sul: Com a área remanescente de Equipamento Comunitário;
A Leste: Com a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Malik Didier;
A Oeste: Com a área remanescente do Equipamento Comunitário.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está situado no alinhamento do contorno nº 02, vértice com terra remanescente de Equipamento Comunitário. Deste ponto, seguiu com rumo magnético de 55º46'40"SE, ângulo interno de 90º00', mediu-se 70,40 metros no alinhamento do contorno nº 02, até encontrar o MP2.
O MP2 está no alinhamento do contorno nº 02, distante 102,95 metros da Avenida Integração II, com rumo magnético de 34º13'20"SW, ângulo interno de 90º00', mediu-se 80,00 metros confinando a direita com a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Malik Didier, até encontrar o MP3.
O MP3, com rumo magnético de 55º46'40"NW, ângulo interno de 90º00',mediu-se 70,40 metros confinando ao fundo com área remanescente de Equipamento Comunitário até encontrar o MP4.
Do MP4, com rumo magnético de 34º13'20"NE, ângulo interno de 90º00', mediu-se 80,00 metros confinando a esquerda com área remanescente de Equipamento Comunitário, até encontrar o MP1, que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.
Art. 3º Na área a ser doada à Sociedade Civil Santa Gemma, já existe uma construção com 600,00m2, que é utilizada pela mesma para acolhimento e formação de jovens carentes, assim como, auxílio de crianças carentes, idosos, famílias necessitadas e doentes que residem no bairro e arredores. Ali também, já está em construção um pavilhão para montagem de oficina de trabalho para crianças na faixa de 07 a 14 anos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de JUNHO de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.