LEI Nº 3.848, DE 04 DE JUNHO DE 1999

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA / JOSÉ ROBERTO STOPA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 424 de 08/06/99

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA DO RIO CUIABÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 05 de junho como o “Dia do Rio Cuiabá”.

 

Art. 2º Às Secretarias Municipais de Educação e Cultura, facultará a promoção de atividades educativas e culturais, junto aos seus respectivos segmentos, que visem ampliar o universo de conhecimento sobre a importância da recuperação e preservação do Rio Cuiabá e seus mananciais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.