AUTOR: VER. JOÃO BATISTA / JOSÉ ROBERTO STOPA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 424 de 08/06/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 05 de junho como o “Dia do Rio Cuiabá”.
Art. 2º Às Secretarias Municipais de Educação e Cultura, facultará a promoção de atividades educativas e culturais, junto aos seus respectivos segmentos, que visem ampliar o universo de conhecimento sobre a importância da recuperação e preservação do Rio Cuiabá e seus mananciais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.