AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 424 de 18/06/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário cívico do Município de Cuiabá, o Dia do Esporte Amador, a ser comemorado em 01 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 15 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.