LEI Nº 3.850, DE 15 DE JUNHO 1999

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 424 de 18/06/99

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, O DIA DO ESPORTE AMADOR, A SER COME-MORADO EM 01 DE MAIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário cívico do Município de Cuiabá, o Dia do Esporte Amador, a ser comemorado em 01 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 15 de junho de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.