AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 424 de 18/06/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o uso de protetores em vasos sanitários de estabelecimentos públicos e comerciais do município de Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Junho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.