LEI Nº 3.851, DE 18 DE JUNHO DE   1999

 

AUTORA: VER.ª CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 424 de 18/06/99

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE PROTETORES DE VASOS SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatório o uso de protetores em vasos sanitários de estabelecimentos públicos e comerciais do município de Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Junho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.