O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar da importância de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros), como reforço
de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:
120 – Secretaria
120.8.04.3 –
Material de
Consumo
Artigos de
Consumo e
Expediente
Cr$ 10.000,00
700 – Diret. de Terras 0. e Serviços.
700.8.80.1 –
Pessoal Variável
c)
Diaristas
Cr$ 100.000,00
820 –
Reposição Diversas
820.8.92.4 –
Despesas Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 10.000,00
850 – Serviços e Encargos
Diversos
850.8.95-4
– Despesas Diversas
c)
Gratificação e Diárias e Ajuda de
Custo
Cr$5.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 05 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.