AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 425 de 02/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Brasileira, Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente – ABRASSA, com sede nesta capital, à Av. Jurumirim, n.º 2.507, Bairro São Roque.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 01 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.