LEI Nº 3.856, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 425 de 02/07/99

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA, PROFISSIONALIZANTE, CULTURAL E DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ABRASSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Brasileira, Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente – ABRASSA, com sede nesta capital, à Av. Jurumirim, n.º 2.507, Bairro São Roque.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 01 de julho de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.