LEI Nº 3.857, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 425 DE 02/07/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO “DR. NÉLIO MARQUES DA SILVA”, AO LOGRADOURO PÚBLICO, SITUADO NO BAIRRO CIDADE VERDE.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá–MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Dr Nélio Marques da Silva”, o logradouro público situado na Avenida Generoso Malheiros, entre as Ruas 04 e 06, em frente ao ponto final de ônibus do Bairro Cidade Verde, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.