LEI Nº 3.860, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 425, DE 02/07/1999.

 

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO DIA EM QUE ESTE DOAR SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o servidor público municipal dispensado de comparecer ao trabalho no dia em que este doar sangue

 

Art. 2º O direito do servidor público a dispensa somente dar-se-á mediante a apresentação de documento que comprove a referida doação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, em 01 de julho de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.