AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 425, DE 02/07/1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ- MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o servidor público municipal dispensado de comparecer ao trabalho no dia em que este doar sangue
Art. 2º O direito do servidor público a dispensa somente dar-se-á mediante a apresentação de documento que comprove a referida doação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá – MT, em 01 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.