O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar da
importância de Cr$ 709.364,70 (setecentos e nove mil
trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) como reforço
de verbas orçamentárias nos seguintes serviços;
130 – Contadoria
130.8.07.0 – Pessoal Fixo
a) Vencimentos
1 Contabilista
“P”
Cr$ 3.844,80
Secção de Arrecadação Financeira
200.8.11.4 – Despesas Diversas
a) Desconto de 10% de acôrdo com
o artigo 2º da
lei nº 97 de 1950
Cr$ 56.000,00
c) Encargos
Diversos Cr$
40.000,00
203 – Mercados e Agencias
203.8.11.1 – Pessoal Variável
c) Agencias de Coxipó da Ponte
1 Agente Classe
“D”
Cr$ 1.320,00
300 –
Diretoria de Educação Saúde e Assistência
300.8.20.1 – Pessoal Variável
Gratificação ao Diretor Cr$ 3.679,90
730 – Serviços de Estradas
Municipais
730.8.82.1 – Pessoal Variável
1 Patrolista Ref.
XI
Cr$ 2.020,00
850 – Serviços e Encargos
Diversos
850.8.95.4 – Despesas Diversas
a) Transportes de Músicos
Cr$ 2.500,00
200 – Secção de
Arrecadação Financeira
200.8.11.3 – Material de Consumo
Artigos de
Expediente
Cr$ 20.000,00
700 – Diret.
de Terras Obras e Serviços
700.8.80.4 – Despesas Diversas
Serviços e Encargos
Diversos
Cr$ 300.000,00
740 – Serviços de Limpeza
Pública
740.8.84.4 – Despesas Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 150.000,00
770 – Cemitérios
770.8.81.4 – Despesas Diversas
Serviços e Encargos
Diversos
Cr$ 100.000,00
780 – Serviços de Abastecimento
de Água
780.8.88.4 – Despesas Diversas
d) Conservação de Poços
Existentes Cr$
20.000,00
700 – Diret.
de Terras Obras e Serviços
700.8.80.3 – Material de Consumo
Artigos de
expedientes
Cr$ 10.000,00
709.364,70
Art. 2º O presente crédito será custeado
uma parte com o recurso proveniente da anulação parcial da verba 740.8.84.2 na
importância de Cr$ 163.629,40 (cento e sessenta e três mil seiscentos e vinte e
nove cruzeiros e quarenta centavos) e o restante, pelo excesso de arrecadação
previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.