LEI Nº 3.864, DE 05 DE JULHO DE 1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de
Ensino de 1º Grau, no bairro Altos da Glória, nesta Capital,
vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que
trata o art. 1º denominar-se-á Escola Municipal de 1º Grau “Prof. Lenine de
Campos Póvoas”.
Art. 3º Integrando a lotação da
referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I - EM COMISSÃO
01 (hum) Diretor, padrão P-III;
01 (hum) Secretário, padrão P-III
01 (hum) Supervisor Escolar,
padrão P-III;
II – DE CARREIRA
15 (quinze) Professores;
02 (dois) Oficiais Administrativos II;
04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais;
03 (três) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de verba própria, consignada na lei orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.