LEI Nº 3.865, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO DE 1º GRAU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, na localidade de Cinturão Verde (Pedra Noventa), vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º denominar-se-á Escola Rural Mista de 1º Grau “Herbert de Souza”.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

 

I - EM COMISSÃO

01 (hum) Diretor, padrão P-III;

01 (hum) Secretário, padrão P-III

01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III;

 

II – DE CARREIRA

 

06 (seis) Professores;

01 (hum) Oficial Administrativo II;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

03 (três) Vigilantes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba própria, consignada na lei orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.