AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, na localidade de Cinturão Verde (Pedra Noventa), vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º denominar-se-á Escola Rural Mista de 1º Grau “Herbert de Souza”.
Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I - EM COMISSÃO
01 (hum) Diretor, padrão P-III;
01 (hum) Secretário, padrão P-III
01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III;
II – DE CARREIRA
06 (seis) Professores;
01 (hum) Oficial Administrativo II;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
03 (três) Vigilantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verba própria, consignada na lei orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.