AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria Amélia Peixoto Costa” a Escola Rural Municipal, localizada na Comunidade do Córrego do Ouro, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.