LEI Nº 3.866, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE MARIA AMÉLIA PEIXOTO COSTA À ESCOLA RURAL MUNICIPAL DO CÓRREGO DO OURO, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Maria Amélia Peixoto Costa” a Escola Rural Municipal, localizada na Comunidade do Córrego do Ouro, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.