LEI Nº 3.867, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99

VIDE LEI Nº 4.002/00 DE 18/12/2000 PUBLICADA NA GM Nº 501 DE 22/12/2000

 

CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DO ITBI AOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COHAB – MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão parcial do crédito tributário relativo ao ITBI dos imóveis residenciais adquiridos da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso – COHAB – MT, quando da transmissão de propriedade ou da transcrição do título de transferência no registro de imóveis.

 

Art. 2º A remissão concedida no artigo anterior será de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto calculado sobre o valor venal constante no Cadastro Imobiliário do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.