LEI Nº 3.875, DE 05 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO CUIABÁLIA – INCAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cultural e Artístico Cuiabália – INCAC, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, de assistência cultural, artística e social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.