AUTOR: VER. EDEVALDO DA CUNHA - PROFETA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 426 DE 16/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cultural e Artístico Cuiabália – INCAC, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, de assistência cultural, artística e social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.