LEI nº 3.877, DE 05 DE JULHO DE 1999
AUTORA: VER.ª CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N. 426 DE 16/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Passarela
Bernardo Antonio de Oliveira Neto” à antiga Ponte do Ribeirão, situada no
bairro Ribeirão da Ponte, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em, 05 de julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.