AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 427 DE 23/07/99
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar Postos de atendimento Móvel nos Bairros de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Finanças, para arrecadação de tributos.
Art. 2º As despesas para a implantação dos Postos de Atendimento Móvel, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.