LEI Nº 3.880, DE 16 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. DITO LABAMBA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 427 DE 23/07/99

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR POSTOS DE ATENDIMENTO MÓVEL NOS BAIRROS DE CUIABÁ, PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar Postos de atendimento Móvel nos Bairros de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Finanças, para arrecadação de tributos.

 

Art. 2º As despesas para a implantação dos Postos de Atendimento Móvel, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.