AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 427 DE 23/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Banco de Leite no município de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 06 meses após sua aprovação.
Parágrafo único. O poder público efetuará convênio com órgão afim para efetiva implantação da sala do Banco de Leite.
Art. 3º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.