LEI Nº 3.882 DE 16 DE JULHO DE 1999

 

AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 427 DE 23/07/99

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Banco de Leite no município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 06 meses após sua aprovação.

 

Parágrafo único. O poder público efetuará convênio com órgão afim para efetiva implantação da sala do Banco de Leite.

 

Art. 3º º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Julho 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.