AUTOR: VER. EDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 434 de 10/09/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação do Senhor Bom Jesus, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de setembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.