AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 438 DE 08/10/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terra de sua propriedade à Associação Coxipoense de Deficientes.
§ 1º A área de propriedade desta Prefeitura a ser alienada, é o lote localizado na Rua 35, a aproximadamente 123,70m da Avenida do Contorno n.º 02, do Bairro Pedra 90, nesta Capital, é parte da matrícula n.º 54.710, do livro 02, em 28/11/97, na 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Art. 2º A área a ser doada mede 900,00m² (novecentos metros quadrados), tem a forma retangular, e os seguintes limites: Ao Norte: Com a Rua 35; Ao Sul: Com a área remanescente da quadra 173; A Leste: Com a área remanescente da quadra 173 – B e área remanescente da quadra 173; A Oeste: Com a área remanescente da quadra 173 – B e área remanescente da quadra 173; com o seguinte caminhamento:
CAMINHAMENTO:
O MP1, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da quadra 173 – B e a área remanescente da quadra 173 e no alinhamento da Rua 35, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 15,00 metros, até atingir o MP2.
O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 35 e fazem divisa com área de terra remanescente da quadra 173 – B e área remanescentes da quadra 173, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 60,00 metros, até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da quadra 173 – B e da área remanescente da quadra 173, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00 metros, até o atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da quadra 173 e área remanescente da quadra 173 – B, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 60,00 metros, até atingir o MP1.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.