LEI Nº 3.891, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 438 DE 08/10/99

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO COXIPOENSE DE DEFICIENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terra de sua propriedade à Associação Coxipoense de Deficientes.

 

§ 1º A área de propriedade desta Prefeitura a ser alienada, é o lote localizado na Rua 35, a aproximadamente 123,70m da Avenida do Contorno n.º 02, do Bairro Pedra 90, nesta Capital, é parte da matrícula n.º 54.710, do livro 02, em 28/11/97, na 3ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.

 

Art. 2º A área a ser doada mede 900,00m² (novecentos metros quadrados), tem a forma retangular, e os seguintes limites: Ao Norte: Com a Rua 35; Ao Sul: Com a área remanescente da quadra 173; A Leste: Com a área remanescente da quadra 173 – B e área remanescente da quadra 173; A Oeste: Com a área remanescente da quadra 173 – B e área remanescente da quadra 173; com o seguinte caminhamento:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da quadra 173 – B e a área remanescente da quadra 173 e no alinhamento da Rua 35, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 15,00 metros, até atingir o MP2.

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua 35 e fazem divisa com área de terra remanescente da quadra 173 – B e área remanescentes da quadra 173, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 60,00 metros, até atingir o MP3.

O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da quadra 173 – B e da área remanescente da quadra 173, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 15,00 metros, até o atingir o MP4.

O MP4, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra remanescente da quadra 173 e área remanescente da quadra 173 – B, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 60,00 metros, até atingir o MP1.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.