O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar da
importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) como
reforço de verbas 850.8.95.4-f Publicações e publicidade, do vigente
orçamento.
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.