REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 80.000,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar da importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) como reforço de verbas 850.8.95.4-f Publicações e publicidade, do vigente orçamento.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.